Investimentos em infraestrutura voltados à oferta de banda larga e TV Digital já podem contar com a redução de Imposto de Renda no uso de debêntures como forma de financiamento. Uma portaria do Ministério das Comunicações foi assinada nesta quinta-feira, 5/7, pelo ministro Paulo Bernardo e será publicada no Diário Oficial da União nesta sexta, 7/7.
Trata-se da regulamentação específica para telecomunicações da Lei 12.431/2011, e do posterior Decreto 7.603, do mesmo ano – mas que dependem de mecanismos de cada área para valerem de fato. O que o Minicom faz agora é definir que tipos de projetos podem ser enquadrados no benefício fiscal.
O benefício consiste na redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre o rendimento das debêntures cobrados de pessoas físicas – e para 15% no caso das pessoas jurídicas. Sem o alívio fiscal, os juros variam de 15% a 22,5% em ambos os casos.
Em essência, trata-se de uma ferramenta de incentivo aos investimentos, visto que busca reduzir o custo da captação de recursos – sem contar que, vale lembrar, praticamente apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) oferece juros amigáveis nos investimentos de longo prazo.
A portaria define que “são passíveis de aprovação como prioritários os projetos que visem a implantação, ampliação ou modernização de rede de telecomunicações que suporte a comunicação de dados em banda larga ou a implantação de infraestrutura de rede para a radiodifusão digital”.
Nesse sentido, os pedidos de desoneração – que precisam ser submetidos ao Minicom, em formulário próprio disponível no site da pasta – devem ser feitos individualmente para cada projeto a ser financiado, no todo ou em parte, com a emissão de debêntures. Os passíveis de aprovação devem tratar de:
1) Rede de transporte;
2) Rede de acesso, inclusive na faixa de 450 MHz e Femto Cell;
3) Sistema de comunicação satelital;
4) Rede local sem fio, em locais de acesso público;
5) Cabo submarino para comunicação de dados; ou
6) Infraestrutura de rede para radiodifusão digital.
A partir de ato do ministro das Comunicações declarando tal investimento como prioritário – e portanto apto ao benefício – as Sociedades de Propósito Específico criadas para esse fim terão um ano para emitir as debêntures. As SPEs terão que encaminhar relatórios periódicos ao Minicom destacando a destinação específica dos recursos captados por meio das debêntures.
Fonte: Convergência Digital