Portaria do Ministério das Comunicações divulgada nesta segunda, 1º, define como as emissoras de TV deverão comunicar os telespectadores sobre o fim da transmissão analógica. A divulgação começa com um ano de antecedência e será realizada de duas formas: através de tarja com texto fixo ou em movimento; e logomarca da televisão analógica com indicação do canal de transmissão digital correspondente.
Nos dois casos a exibição deverá durar 30 segundos e segue um calendário que começa com três inserções diárias e chega a 18 um mês antes do desligamento. Nos dois meses anteriores ao desligamento está prevista ainda uma contagem regressiva que ficará permanentemente na tela.
O texto veiculado na tarja deverá informar que o canal analógico será desligado em determinada data no município ou, se for o caso, região metropolitana. Deverá também informar o endereço do site na Internet e da central de atendimento telefônico gratuita relativos ao desligamento – a serem definidos pelo Grupo de Implantação da Digitalização (GIRED).
Conforme a portaria, as inserções deverão ser distribuídas em um terço para cada período do dia: de manhã (das 7h às 12h), à tarde (das 12h às 18h) e à noite (das 18h às 23h).
As informações sobre desligamento também deverão ser veiculadas no sinal dos canais de radiodifusão na TV por assinatura.
Para as emissoras o principal desafio será a antecedência do processo, já que ao iniciar a divulgação com um ano de antecedência o processo de desligamento se torna, na prática, irreversível. Por outro lado, com o prazo de um ano ainda haverá incertezas com relação à necessária penetração dos receptores de sinal digital em 93% dos domicílios, conforme previstos na regulamentação.
Outro desafio será parar de fazer o que hoje é chamado de simulcast (sinal digital rigorosamente igual ao analógico). Como as mensagens de desligamento só serão transmitidas no sinal analógico, será necessário adaptar a geração dos sinais analógicos e digitais para transmitirem imagens diferentes.
Fonte: Tela Viva