Está lá, no site da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, entre as novas normas e atualizações publicadas no último dia 16 de julho, o documento ABNT NBR 15605-1:2007/Errata 1, que trata do controle de cópias da TV Digital. Ele muda parágrafos da seção 7.3 e 11.3, liberando a gravação em alta e baixa definição, a menos que a emissora envie sinalização de bloqueio de gravação daquele conteúdo.
“Na prática, com base no direito do consumidor e na doutrina de “fair use”, apenas trocamos o modelo padrão de funcionamento”, diz Ana Eliza Faria e Silva, coordenadora do Módulo Técnico do Fórum SBTVD. “Antes o padrão era, na falta de sinalização, não permitir a gravação do sinal de alta definição. Agora, o padrão é permitir a gravação. Só bloquear quando a emissora sinalizar que aquele conteúdo deve ser bloqueado”, explica.
A mudança atende aos interesses das emissoras, obrigadas a cumprir formalidades contratuais de restrição de uso do conteúdo cujos direitos pertençam a terceiros, como nas transmissões de Fórmula 1 e Copa do Mundo, e também aos dos consumidores que tenham adquirido produtos como a terceira geração de televisores LG Time Machine Digital, com sistema DVR (Digital Video Recorder) embutido.
Fonte: Convergência Digital