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Portaria Interministerial 237, publicada nesta terça-feira (30/12), no Diário Oficial da União, altera as normas dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) definidos para fabricação de celulares no Brasil. E no Artigo 4° o governo exige dos fabricantes, que a partir de 1° de janeiro de 2010, pelo menos 5% da produção nacional dos equipamentos, que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática ou do Pólo Industrial de Manaus deverão conter o middleware GINGA-NCL.

Além desta novidade, a portaria, assinada em conjunto pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio Exterior também define os percentuais de produção de conversores de corrente contínua (CA-CC), ou carregadores de baterias, quando acompanharem o telefone celular que opera em tecnologia digital combinada ou não com outras tecnologias.

Nos últimos anos, o governo sempre estabeleceu em 15% a diferença residual de não cumprimento das etapas de produção dos equipamentos para celulares, o que significava que essa meta podia ficar para ser fabricada no ano seguinte, acumulando com os percentuais de produção daquele ano.

Excepcionalmente em 2008, o governo decidiu que “a diferença residual poderá ser de até 20%; desde que a empresa cumpra a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro de 2009, sem prejuízo das obrigações correntes, nos anos-calendário respectivos”.

Aparentemente tal decisão pode significar que o governo já prevê a possibilidade de um atraso na produção dos aparelhos celulares, com a entrada da tecnologia de recepção de TV Digital, por conta de eventuais conflitos que possam ocorrer na instalação do middleware brasileiro GINGA-NCL.

Fonte: FNDC

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