O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) alterou o Processo Produtivo Básico (PPB) para fabricação de televisores com telas de LCD. Pela nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 1º, os aparelhos deverão incorporar a capacidade de recepção de sinais digitais de acordo com as normas técnicas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T). Em no mínimo 90% das TVs produzidas deverá ser incorporada a capacidade de executar aplicações interativas radiodifundidas, de acordo com as Normas ABNT, tomando-se por base a quantidade total produzida.
Todos os modelos de televisores que disponibilizarem suporte à conectividade IP e que implementem o middleware interativo (Ginga) deverão garantir o acesso das aplicações interativas aos canais de comunicação. O recurso deverá vir instalado, pré-configurado e habilitado de fábrica. Porém, não se exige a interatividade full em todos os aparelhos.
A norma determina também que 20% dos circuitos impressos com funções específicas de processamento central (placas-mãe) terão que ser fabricados no país. Até o ano passado, esse percentual era de 12,5%. Para os demais circuitos impressos que não tenham funções de processamento central, o percentual para este ano é de 25%, tomando-se por base o total de placas utilizadas em todos os modelos de televisores, exceto placas-mãe, no período.
A partir de 1º de janeiro de 2016 25% dos circuitos impressos com funções específicas de processamento central (placas-mãe) terão que ser fabricados no Brasil, tomando-se por base o total de placas-mãe utilizadas em todos os modelos de televisores, no ano-calendário. Para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a alteração do PPB é mais um ajuste das condições de mercado.
Fonte: Tela Viva