Por meio de duas portarias publicada nesta quinta-feira, 03/04, no Diário Oficial da União, os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; e do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, definiram o processo produtivo básico (PPB) para equipamentos de transmissão de sinal de TV Digital.
O PPB para os fabricantes fora do Polo Industrial de Manaus será o seguinte:
I – montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II – montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
III – integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.
Apenas o inciso terceiro (integração de placas de circuito impresso) fica proíbida a terceirização da produção. E no inciso primeiro fica dispensada na produção local, para um percentual máximo de 15%, a montagem dos componentes e circuitos impressos, de todas as placas utilizadas nos equipamentos de transmissão de sinais de TV Digital produzidos no ano calendário.
A portaria também dispensa temporariamente a produção local ( montagem) dos seguintes módulos ou subconjuntos:
1. Fonte de alimentação chaveada com “hot swap” / redundância N+1, saída de 48 VDC, potência superior a 1.000 W e controle de monitoramento;
2. Placa utilizada como módulo de conversão de corrente contínua/contínua (CC/CC)
As mesmas regras se aplicam à indústria instalada no Polo industrial de Manaus.
Fonte: Convergência Digital