A Portaria n. 4 do Ministério das Comunicações, publicada nesta segunda, 20, deixa claro que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está autorizada a utilizar o recurso da multiprogramação.
Mesmo já utilizando a multiprogramação, a EBC sentia falta de uma maior segurança jurídica do governo já que a portaria (106/2012) que regulamentou o recurso diz que “os órgãos dos Poderes da União, consignatários de canais de 6 MHz” é que poderiam usar o recurso. Na portaria publicada hoje foi introduzido um parágrafo segundo ao artigo: “Para efeitos desta portaria, a EBC equipara-se aos órgãos dos Poderes da União”, deixando expresso que é permitido à EBC fazer a multiprogramação.
Além disso, a portaria estende de quatro para cinco a quantidade de programação simultânea que poderá ser utilizada.
Rede Nacional
A portaria publicada nesta segunda, 20, também regulamenta a Rede Nacional de Comunicação Pública criada juntamente com a própria EBC pela Lei 11.652/2008. A Rede será integrada por emissoras de TV e rádio consignadas à EBC operadas por ela ou por órgãos da União, em parceria com municípios, estados e entidades vinculadas à administração pública. Também farão parte da Rede Nacional de Comunicação Pública as emissoras outorgadas diretamente a entidades públicas e privadas, através de convênios com a EBC.
A EBC poderá solicitar ao Minicom novas consignações para as emissoras operadas pelos estados, municípios ou entidades vinculadas à administração pública. A emissora, entretanto, precisa criar e manter um conselho curador e uma ouvidoria nos moldes do que exige a Lei para a própria EBC.
Novas consignações
A portaria também esclarece as regas de consignação de canais para emissoras públicas. Fica estabelecido que os poderes e órgãos da União, inclusive a EBC, poderão solicitar consignação para execução de serviços de radiodifusão. Caso haja canal vago no respectivo Plano Básico, o Minicom solicitará o projeto técnico do canal. Caso não haja canal vago no Plano Básico, o Minicom vai solicitar à Anatel a inclusão do novo canal destinado especificamente ao solicitante.
A multiprogramação está prevista desde 2006 no modelo que instituiu o Padrão Brasileiro de TV Digital, mas é controvertida, porque abre a possibilidade de pulverização das verbas de publicidade e da audiência da TV comercial. Por isso, o governo optou, atendendo a um pedido das emissoras comerciais, a limitá-la ao Poder Público. Nesse sentido, a multiprogramação vem sendo tratada em diferentes instrumentos normativos desde 209. Inicialmente, foi estabelecida a Portaria 24/2009, que depois foi novamente reformulada na Portaria 106/2012, que detalha uma série de regras para a multiprogramação em TV digital.
Fonte: Tela Viva