O Ministério das Comunicações simplificou alguns pontos da portaria que regula a implantação da TV digital no país. A primeira delas é que a emissora não precisará mais apresentar o laudo das instalações da estação geradora ou retransmissora analógica como requisito para obter a consignação do canal digital.
Agora, basta apresentar declaração assinada pelo representante legal da emissora, de que a geradora ou retransmissora analógica se encontra regular, conforme regulamento técnico da Anatel. Também não será necessário apresentar a composição societária, nem a participação de cada sócio no capital social na documentação, basta declarar que “não excede os limites de outorga fixados no art. ….. do Decreto-Lei nº 236”, diz o texto.
A revogação do parágrafo único do artigo 4º foi outro ponto alterado na portaria. O texto dizia que a permissionária ou autorizada de serviço de retransmissão somente poderia requerer a consignação, após o início da transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente da programação.
“O parágrafo revogado estava incoerente com os prazos estabelecidos para pedido de consignação de canal. As alterações simplificam o processo e vão agilizar as análises no ministério”, explicou o diretor de Tecnologia da Abert, Ronald Siqueira Barbosa.
Veja as alterações: https://www.abert.org.br/site/images/stories/noticias2011_2/Portaria_491.pdf.
Fonte: Abert