Um dos diversos pontos de questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a legalidade do edital de licitação da faixa de 700 MHz diz respeito ao funcionamento da EAD – a entidade que vai coordenar a digitalização da radiodifusão, mitigar as interferências e ainda distribuir conversores e filtros para a baixa renda. Basicamente, o que está por trás das dúvidas do órgão de controle é sobre a base legal que daria a uma entidade privada poder para gerir recursos públicos.
A argumentação da Anatel, que será detalhada ao TCU, é que esses recursos não são públicos, mais sim privados – muito embora eles sejam considerados para o cálculo do preço mínimo das outorgas. A Anatel argumenta que os valores que serão repassados à EAD são “custos regulatórios”, semelhante ao o custo que a empresa tem para cumprir metas de cobertura (não nesse caso).
Nesse sentido, os recursos da EAD não se diferenciam dos custos estimados pela agência para o cumprimento das metas de cobertura. Nos dois casos, esses valores são levados em conta no cálculo do preço mínimo – de modo a garantir atratividade ao leilão.
Já que no entendimento da agência os recursos da EAD não são públicos e, sim, privados, as compras da entidade não deverão seguir os ditames da lei de licitações (Lei. 8.666/1993).
Outro questionamento do TCU é sobre o poder da Anatel em determinar a criação de uma entidade privada. Para a agência, esse modelo é comum e amplamente adotado em leilões de infraestrutura, em que o órgão determina que o consórcio vencedor crie uma sociedade de propósito específico para executar a obra.
Fonte: Tela Viva